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quarta-feira, 6 de maio de 2020

SEFAZ/ES - DOAÇÕES - ITCMD - 4% - transmissão causa mortis e Doação - FOCO DOAÇÃO

SEFAZ/ES  - DOAÇÕES

Observação:  Bonificação x Doação


DOAÇÃO DE FATO - É o ato de liberalidade, pelo qual a pessoa dispõe de bens ou vantagens integradas em seu patrimônio em benefícios de outrem, que os aceita. É um contrato unilateral, porque se forma da vontade exclusiva do doador, pelo qual se aliena ou se transfere para outrem, a título gratuito, coisa que pertencia ao doador”.

BONIFICAÇÃO DE FATO - Está relacionada com operações mercantis, enquanto a doação é um ato unilateral, dependendo apenas da vontade do doador.


ITCMD. - transmissão causa mortis e Doação

Qual o fato gerador do ITCMD?
É a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

02. Qual é a alíquota do imposto?
A alíquota do imposto é de 4% (art. 12 da Lei 10.011/13).


Quais as hipóteses de ISENÇÃO em relação às transmissões por DOAÇÃO?
Estão isentas do imposto a transmissão por doação:


a) de imóvel rural como objetivo de implantar o programa da reforma agrária instituído pelo governo;

b) a entidades beneficentes;


c) a pessoas carentes, promovidas pela União, pelo Estado ou pelos Municípios, de acordo com programas de assistência social previstos em suas legislações específicas;


d) cujo valor não ultrapassar cinco mil VRTEs, observado que, no caso de sucessivas doações entre os mesmos doadores/donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título, dentro de cada ano civil, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos já recolhidos;


e) de aparelhos, móveis e utensílios de uso doméstico e de vestuário, até o limite de dez mil VRTEs por bem;


f) quando o valor do imposto devido, constante no documento de arrecadação, resulte em quantia inferior ao equivalente a cinco VRTEs.


Como faço para recolher o imposto nos casos de doação em dinheiro?

Na página inicial do site da SEFAZ, clique em ITCMD e em seguida Formulário de Doação. Preencha o formulário, imprima e pague  o DUA.  O DUA pago deverá ser guardado pelo período de cinco anos.


Como faço para recolher imposto no caso de transmissão de bens móveis ou imóveis?

Para  recolher o  ITCMD nesses casos , deverá ser gerada  uma  Guia de Transmissão  com informações do bem   para que o valor do  imposto  seja arbitrado pela SEFAZ. 


Parte dos procedimentos é realizada pela internet, mas a apresentação da Guia é feita na ARE da circunscrição do contribuinte. Siga o passo a passo:

a) Emissão da Guia de Transmissão- GT:

Na página principal do site da SEFAZ, em Agência Virtual > Área Pública > ITCMD> Gerar Guia, preencha e gere a Guia de Transmissão- GT para cada bem e por herdeiro, não sendo permitida a inclusão de mais de um adquirente na mesma guia.  (art. 11, inc. I, do RITCMD-Dec. 3469-R/13).


Todos os campos deverão ser informados e o campo da descrição do bem deverá detalhar as especificações e localização do bem, além do percentual de transmissão destinado ao adquirente informado na guia.  Preencha, clique em "enviar" e imprima a GT em 3 vias.  Deve ser preenchida uma GT por bem para cada contribuinte.

b) Emissão do DUA referente a taxa de serviço (virtual):

Em seguida, emitir e pagar um DUA - Documento Único de Arrecadação, referente à taxa de requerimento do serviço. Na página inicial do site da SEFAZ, clique em ITCMD - DUA - ITCMD. Após abrir a página da internet, clique em " ITCMD - (zona rural)" ou "ITCMD - (zona urbana)", conforme o caso, de acordo com a localização do imóvel e na sequência preencha o campo com o número do CPF do interessado, clique em OK. 


c) Entrega da GT  na ARE: 


Protocole na Agência da Receita Estadual- ARE da circunscrição do contribuinte  as 03 vias da GT, devidamente assinadas, acompanhadas do DUA  pago, para que se providencie a atribuição de valor ao(s) bem(s).  Além da GT e  do DUA , o contribuinte deverá anexar no processo, de acordo com o caso : 

- Apuração de BC de de cotas de empresas: balanço patrimonial;

- Transmissão de imóvel destinado exclusivamente à moradia do herdeiro ou legatário (sujeito à isenção): -Declaração de que não possui outro imóvel; -Comprovante de residência; -Cópia da minuta;

- cópia da certidão de óbito.

d) Emissão do DUA do ITCMD: 

A apuração da base de cálculo será efetuada pela SEFAZ no prazo de 5 (cinco) dias úteis da  apresentação da GT na ARE (art. 11, RITCMD- Decreto n.º 3469-R/2013).


Após a avaliação da SEFAZ, o DUA para pagamento do imposto será disponibilizado na página principal do site da SEFAZ, em Agência Virtual > Área Pública > ITCMD, em ITCMD- Consultar/ Emitir DUA.
Imprima-o e efetue o pagamento.


OBS: Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, se ainda não estiver visualizando o valor atribuído entre em contato com a ARE.

e) Emissão da homologação da GT : 

Após o pagamento do  DUA do imposto, o contribuinte deverá "Emitir Guia Homologada", por meio do site da SEFAZ-ES, em Agência Virtual > Área Pública > ITCMD.  


Fonte; SEFAZ/ES

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