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quinta-feira, 14 de maio de 2020

JUCEES - LIVRO DIGITAL - disponível no SIMPLIFICA substitui o Livro que hoje atualmente é apresentado em PAPEL ENCADERNADO - NÃO CONFUNDIR COM O SPED - O livro digital deverá ser um arquivo único (PDF), em substituição ao livro de papel encadernado.

LIVRO DIGITAL  - JUCEES
Exemplo : Livro Diário

O LIVRO DIGITAL (não é digitalizado) disponível no SIMPLIFICA substitui o Livro que hoje atualmente é apresentado em PAPEL ENCADERNADO a JUCEES, não confundir com o SPED

O livro digital deverá ser um arquivo único (PDF), em substituição ao livro de papel encadernado. 


Os termos de abertura e encerramento quando já incluídos no arquivo em PDF pelo interessado, deverão fazer parte da contagem do número de páginas. 


Quando RESPONDER QUE NÃO POSSUI TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO, o sistema vai adicionar às escriturações os termos de abertura e encerramento, situação em que serão somadas mais duas páginas ao Livro, (logo, deverá levar em conta as duas páginas adicionadas ao total de páginas do livro). 


Quando é feita a opção pelo LIVRO DIGITAL, após este ser autenticado, o requerente receberá o LIVRO DIGITAL com uma chancela eletrônica, sendo assim, poderá optar por imprimir e encadernar o livro já autenticado de imediato, ou guardar o arquivo autenticado em (PDF) e imprimir quando necessário/se necessário. 


O livro digital, assim como o livro de papel atual devem ser assinados por um Contador e ou dos membros do QSA com poderes de Administração na empresa, conforme previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. 


O membro do QSA poderá outorgar procuração para terceiros assinar o livro em seu lugar, se este não possuir certificado digital, todavia, para que isto ocorra, é necessário que exista Procuração previamente arquivada na JUCEES dando poderes para o outorgado assinar Livros perante a Junta Comercial. 


O livro deverá ser assinado com E-CPF do contador e do membro do QSA ativo na empresa do período de escrituração do Livro, a pessoa jurídica não pode assinar o Livro perante a Junta Comercial, sendo assim, o E-CNPJ da empresa não poderá ser usado para assinar o Livro. 


Os livros que não constam na relação (listar tipos) serão inseridos progressivamente, enquanto não estiverem disponíveis, deverão ser apresentados encadernados em papel normalmente. 


Não há impedimento em o Contador e o membro do QSA da empresa ser a uma única pessoa, quando isso ocorrer (uma única assinatura digital).

Fonte : JUCEES 

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