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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Obrigatoriedade da DOT para optantes do Simples Nacional

DOT 2008 (Entrega exigida pelo Estado as empresas optantes pelo Simples Nacional)

A Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício de 2008, deve ser apresentada em disquete, até 29-5-2009, pelos contribuintes inscritos na SEFAZ-ES, inclusive os enquadrados no Simples Nacional, em qualquer Agência da Receita Estadual, juntamente com 2 vias das respectivas declarações impressas pelo próprio programa, assinadas pelo contribuinte ou pelo seu representante devidamente habilitado.
As multas pela falta de entrega ou entrega da DOT fora do prazo são as seguintes:
– 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;
– 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e
– 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

DECRETO N.º 1.090-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

Art. 1.068. Os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional deverão entregar a DOT relativa às operações realizadas no exercício civil de 2008 no prazo previsto no art. 763

ORIENTADOR TRIBUTÁRIO INFORMA:

Confira com seu contador se ele declarou a sua DOT pois em caso de fiscalização, sua empresa poderá ser multada conforme a tabela acima descrita.

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