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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Petróleo e gás: Tributação e Participações governamentais

No Brasil, diversos tributos e formas não-tributárias de arrecadação pública incidem sobre o setor de petróleo e gás cujas atividades econômicas compreendem:
·         exploração de petróleo e gás natural
·         produção de petróleo e gás natural
·         refino de petróleo
·         venda (distribuição e revenda) de derivados de petróleo
·         processamento de gás natural
·         distribuição de gás natural
·         comercialização dos biocombustíveis (álcool automotivo, anidro ou hidratado, e biodiesel).
Sobre os serviços específicos prestados ao segmento de exploração e produção de petróleo e gás natural (sísmica, perfuração, etc.) incide o ISS – Imposto sobre Serviços, ao município onde se localiza o estabelecimento prestador.
Entre as arrecadações governamentais particulares ao setor de petróleo e gás, no Brasil, destacam-se as chamadas participações governamentais, que têm natureza não-tributária estando associadas à não-renovabilidade do petróleo e do gás, a saber:
·         Royalties – uma compensação financeira devida ao Estado (dado que a União é proprietária dos hidrocarbonetos) pelas empresas que exploram e produzem  petróleo e gás natural, tendo em vista sua escassez e não-renovabilidade.
·         Participações Especiais – uma compensação financeira extraordinária, incidente sobre a receita líquida, e devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, caso ocorra grande volume de produção e/ou grande rentabilidade.
·         Bônus de Assinatura – valores pagos pelos concessionários à ANP nas Rodadas de Licitação de áreas para as atividades de E&P.
·         Taxa de Ocupação ou Retenção de Área – devida pelos concessionários em relação às áreas onde realizam as atividades de E&P.
Os tributos que incidem sobre os produtos do setor de petróleo e gás são os seguintes:
·         ICMS – imposto de circulação de mercadorias e serviços
É um tributo estadual e suas alíquotas variam por Estado para os diversos serviços e mercadorias. No caso dos derivados de petróleo, há o regime de “substituição tributária”, pelo qual as refinarias recolhem, de forma antecipada, o ICMS devido na cadeia subsequente de comercialização de combustíveis. Tal concentração tributária no refino de petróleo visa diminuir a sonegação fiscal. É calculado pelo regime de “cálculo por dentro”; modo de cálculo em que as alíquotas representam percentual do valor do produto incluído o imposto (diferente do mais usual “cálculo por fora”, no qual as alíquotas incidem sobre o valor pré-imposto).
·         CIDE Combustíveis – Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico Sobre Combustíveis
É um tributo federal, incidente a partir de 2002, que surgiu em substituição à Parcela de Preços Específica – PPE, cuja finalidade foi eliminar os subsídios cruzados no comércio de combustíveis de forma que se pudesse proceder à liberalização dos preços dos mesmos (ANP, 2002, Cavalcanti, 2006). É destinado a investimentos na infraestrutura de transporte, a subsidiar os preços de álcool combustível, gás natural, petróleo e seus derivados e a financiar projetos ambientais (relacionados com a indústria do petróleo e do gás). Incide sobre: gasolina automotiva e suas correntes (inclusive gasolina de aviação), óleo diesel e suas correntes, GLP, querosene de aviação e demais querosenes, óleo combustível e álcool combustível. A nafta destinada ao setor petroquímico é isenta da incidência da CIDE Combustíveis, mas não a nafta destinada à produção de gasolina.
·         PIS e COFINS
São contribuições sociais (tributos federais) cuja finalidade é o financiamento da seguridade social e incidem sobre a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas.
Incidem sobre a renda e o patrimônio (variação patrimonial) dos agentes econômicos do setor os seguintes tributos:
·         Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
·         Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL)
·         Impostos e Taxas sobre a Propriedade (IPTU, ITR, IPVA)
O ICMS é o equivalente brasileiro do value-added tax (tributo de valor agregado). É, em termos de valor, o principal tributo incidente sobre o setor de petróleo e gás.
Fonte: Nota Técnica ANP No. 22/2009

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