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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Moto de 50 cilindradas a partir de 1º de novembro de 2016 - Habilitação e Emplacamento


trânsito

Moto de 50 cilindradas a partir de 1º de novembro de 2016

*       Moto de 50 cilindradas a partir de 1º de novembro de 2016,  os condutores de “cinquetinhas” (motocicletas de 50 cilindradas) de todo o Brasil deverão ter habilitação, segundo determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

*        

*       A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.

Além da habilitação é exigido que o veículo seja emplacado, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com a nova lei, será aplicada a multa e o veículo apreendido para condutores flagrados sem documento de habilitação da motocicleta.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir", é considerada infração gravíssima e o valor da multa por conduzir veículo sem habilitação é de R$ 880,41.

A decisão de multar e apreender condutores de motocicletas “cinquetinha” foi adiada por duas vezes este ano. A primeira vez foi em março e depois em junho.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo, permite dois tipos de documento para conduzir ciclomotores:

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas com ou sem carro lateral.

Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que é restrita apenas à condução de  “cinquentinhas” (motocicletas 50Cc).

De acordo com o Detran- Departamento de Trânsito
Processo de habilitação:

Categoria ACC:

-Saber ler e escrever

- Possuir documento de identidade

- Ser penalmente imputável (daí a exigência para que o candidato tenha 18 anos completos)

- CPF

- Curso teórico-técnico: 20 h/aula

- Curso de prática de direção veicular: 10 h/aula
 

Categoria A:

- Saber ler e escrever

- Possuir documento de identidade

- Ser penalmente imputável (daí a exigência para que o candidato tenha 18 anos completos)

- CPF

- Curso Teórico: 45h/aulas

- Curso de prática de direção veicular: 20h/aulas

Fonte : G1

 

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