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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

IMPOSTO DE RENDA - IMUNIDADE OBJETIVA. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS.

 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


IMUNIDADE OBJETIVA. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS.



A imunidade constitucional conferida aos livros, jornais e periódicos não se aplica ao Imposto sobre a Renda devido pela pessoa física ou jurídica em decorrência da exploração de atividade econômica relacionada a esses bens.



SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.



Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "d"; Parecer Normativo CST nº 389, de 31 de maio de 1971; Parecer Normativo CST nº 1.018, de 9 de dezembro de 1971; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.



IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe

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