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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, criado por autorização da Lei nº. 11.491, de 20 de junho de 2007

FUNDO DE INVESTIMENTO - FI-FGTS

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Criação


O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, criado por autorização da Lei nº. 11.491, de 20 de junho de 2007, é constituído nos termos disciplinados pela Instrução CVM nº. 462, de 26 de novembro de 2007, e por resoluções do Conselho Curador do FGTS, sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, regido por um Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

Objetivo


O FI-FGTS tem por objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio da aplicação de seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, aeroportos, energia e saneamento.

Características


O Fundo destina-se a receber aplicações de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e, quando autorizado pelo Conselho Curador do FGTS, de Fundos de Investimento em Cotas do FI-FGTS, conforme previsto no artigo 5º, inciso XIII, alínea "i", da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei nº. 11.491, de 20 de junho de 2007.

O FI-FGTS poderá participar de projetos contratados sob a forma de parcerias público-privadas (PPP), instituído pela Lei nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, desde que atendidas as condições estabelecidas no Regulamento.

Administração


O FI-FGTS é administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pela Caixa Econômica Federal.

Compete à Administradora a gestão do patrimônio do Fundo, podendo realizar todas as operações, praticar todos os atos que se relacionem com o seu objeto e exercer todos os direitos inerentes à titularidade dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, inclusive o de promover medidas judiciais e administrativas, votação em assembleias gerais e especiais, abertura e movimentação de contas bancárias, aquisição e alienação de títulos pertencentes ao Fundo, desde que observadas as restrições impostas pelo Regulamento. Poderá, ainda, proceder à contratação de terceiros legalmente habilitados para a prestação de serviços relativos às atividades do Fundo.

Comitê de Investimento


O FI-FGTS conta com um Comitê de Investimento, composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, ao qual compete, dentre outras atribuições, deliberar sobre propostas de investimento e acompanhar as diretrizes a serem seguidas pelo FI-FGTS, com relação a sua política de investimentos.

Os membros do Comitê de Investimento são técnicos aprovados e designados pelo Conselho Curador, a partir de indicação dos órgãos e entidade de Governo e das bancadas da Sociedade Civil que o integram e têm mandato de 2 anos, admitida a recondução. A presidência do Comitê é rotativa, sendo o presidente eleito dentre os seus membros, com prazo do mandato de um ano.

Composição do Comitê de Investimento


REPRESENTANTES DA BANCADA DO GOVERNO
Entidade RepresentanteRepresentante TitularRepresentante Suplente
Ministério do TrabalhoWALTER GOMES DE SOUSARENATO RADDAD
Ministério das CidadesMARCO AURÉLIO DE QUEIROZ CAMPOSOLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
Ministério da FazendaPEDRO JUCÁ MACIELCRISTINA GONÇALVES RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ExteriorIGOR NOGUEIRA CALVETMARCO ANTÔNIO NUNES BASTOS
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e GestãoBRUNO WESTIN PRADO SOARES LEALSÉRGIO RICARDO CALDERINI ROSA
Caixa Econômica FederalOSVALDO BRUNO BRASIL CAVALCANTESÉRGIO ANTÔNIO GOMES
 
REPRESENTANTES DA BANCADA DOS TRABALHADORES
Representantes TitularesRepresentantes Suplentes


LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO (FORÇA SINDICAL) 

SUZANA DO ROCIO COLAÇO FERREIRA LEITE (UGT) 
EDUARDO CELSO BASTOS NAVARRO DE ANDRADE (CTB) 
1º SUPLENTE

EVARISTO LUNZ GOMES (NCST) 
2º SUPLENTE 

MARCELINO HENRIQUE QUEIROZ BOTELHO
3º SUPLENTE 
REPRESENTANTES DA BANCADA DOS EMPREGADORES
Representantes TitularesRepresentantes Suplentes
CAIO MÁRIO ÁLVARES (CNT) 

CARLOS EDUARDO ABIJAODI (CNI) 

JOSÉ DE PAIVA FERREIRA (CONSIF)
JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES (CNSERVIÇOS) 
1º SUPLENTE

LUIS FERNANDO MELO MENDES (CNI) 
2º SUPLENTE

MÁRIO WILLIAM ESPER (CNSERVIÇOS) 
3º SUPLENTE

Conforme definido na Resolução do Conselho Curador do FGTS, nº 785, de 27 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 29/10/2015, no Capítulo VIII, que aborda as obrigações da Administradora, o inciso VI do artigo 32, trata da divulgação no Sítio do FGTS, do calendário de reuniões, a pauta e o extrato de ata das reuniões do Comitê de investimentos do FI-FGTS:

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