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terça-feira, 27 de junho de 2017

Programa Seguro-Emprego - Conversão - Foi publicada no DOU de hoje, 27.6.2017, a Lei nº 13.456/2017 para converter, com alterações, a Medida Provisória nº 761/2016, que trata do Programa Seguro-Emprego.


Dentre as regras do PSE, destacam-se:
a) a possibilidade de adesão pelas empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário;

b) o prazo para adesão até o dia 31.12.2017, observada a permanência máxima de 24 meses, respeitada a data de extinção do programa;

c) a prioridade de adesão ao PSE para:
c.1)  microempresas e empresas de pequeno porte;
c.2) empresas que observarem a cota de pessoas com deficiência;
c.3) microempresas e empresas de pequeno porte que possuam em seus quadros programa de reinserção profissional de egressos do sistema penitenciário;


d) a proibição de contratar empregado para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, exceto nas hipóteses de:
d.1) efetivação de estagiário;
d.2) contratação de pessoas com deficiência;
d.3) contratação de egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas;


e) a prorrogação da data de extinção do programa para 31.12.2018.


Para mais informações, acesse a íntegra da Lei nº 13.456/2017.

Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT

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