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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DE BEBIDAS - DEMAIS BEBIDAS QUENTES ESTÃO NO ANEXO VB

RICMS/ES
Anexo V-B incluído pelo Decreto n.º 2.839-R, de 24.08.11, efeitos a partir de 25.08.11:

Das Operações com Bebidas Quentes

"Art. 269-J. Nas operações com bebidas quentes relacionadas no Anexo V-B, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador, atacadista, distribuidor ou varejista deste Estado, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes (Protocolo ICMS nº 48/2011) 

Art. 1.122. Os estabelecimentos que comercializam os produtos de que trata o art. 269-J deverão, para efeito de apuração do imposto a recolher, incidente sobre os produtos constantes do Anexo VB:

I - relacionar o estoque destes produtos existente em 31 de agosto de 2011, valorizado ao preço de aquisição mais recente;


II - sobre o valor apurado na forma do inciso I, aplicar os seguintes percentuais:

c) para as demais bebidas, duzentos e vinte e três inteiros e oitenta e sete centésimos por cento


FAROL TRIBUTARIO: Este Link abaixo, vos conduzirá  ao ANEXO VB, onde se encontram a relação de produtos e valores a serem usados nos calculos da Substituição Tributaria:

http://www.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/ricms%20-%20dec%201090-r/08%20-%20anexos/anexo%20v-b.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0


José Batista de Almeida
Consultor Tributário

Tel/fax: (27) 3039-7519
Celular. (27) 9807-2823


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