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sexta-feira, 27 de abril de 2018

Ainda com dúvidas sobre o Imposto de Renda do Ano 2018?




27 abr 2018 - IR / Contribuições
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda termina dia 30 de abril. Segundo a Receita Federal, até as 17 horas desta terça-feira, 24/04, 39% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.


Quem perder a data final fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte que não entregou a declaração fica em situação irregular, o que dificulta, por exemplo, a obtenção de empréstimos bancários.




Retificar a declaração é um procedimento comum. Por maior que seja a inteligência embutida no programa gerador do IR – que tenta responder dúvidas recorrentes e alertar sobre dados imprecisos –, o elevado grau de detalhamento que o nosso Imposto de Renda exige muitas vezes complica a vida do contribuinte.



Veja a seguir algumas orientações, que podem ajudar o leitor a preencher corretamente o Imposto de Renda:



Quando o imóvel foi recebido de herança, qual a data de aquisição considerar: falecimento ou inventário?



Resposta - Em caso de recebimento de herança, deve ser considerada a data de transferência do bem ao herdeiro, ou seja, a data de homologação do formal de partilha do inventário.



Distratei uma compra de imóvel em construção. Como declaro o valor recebido? No caso, o valor recebido foi maior do que o valor do bem.



Resposta - Se este bem já estava sendo declarado em Bens e Direitos, deve ser informado no histórico as informações sobre o distrato e deixar a situação em 31/12/2017 zerada. Sobre o valor recebido a maior do que o pago, deve ser avaliado a origem deste valor a maior, por exemplo, se tratou-se de indenização, há campo próprio para lançar este rendimento.



A empresa encerrou as atividades e não conseguiu repor capital social para os sócios e ainda devia um valor para terceiros. Como devo declarar?



Resposta - Baixar de bens e direitos as quotas da empresa encerrada e a dívida com terceiros assumidas pelos sócios na ficha de dívida e ônus.



O contribuinte que preencheu a declaração no modelo simplificado é obrigado a lançar as despesas médicas nos pagamentos efetuados? Qual a consequência de não informar?



Resposta- No modelo simplificado não é possível informar as despesas médicas detalhadamente. O desconto é de 20% sobre a receita tributável, limitado a R$ 16.754,34, não sendo necessário comprovar nenhuma despesa.



Como considero perdão de dívida se a doação entrar no valor de rendimento isento? Com fazer esse lançamento?



Resposta - O perdão de dívida somente será considerado como rendimento tributado se houver a contraprestação de serviços. Em caso de perdão de dívida sem a contraprestação, será realizada a baixa na ficha de "Dívidas e Ônus" e lançado o valor perdoado na ficha de "Rendimentos Isentos".



Paguei um médico em 2017 e pedi o reembolso. Só recebi em 2018. Como declarar?



Resposta - Recomendamos que seja declarado no IRPF/2018 ano base 2017 e que seja informado o valor do reembolso, mesmo que este tenha sido recebido somente em 2018.



Um estudante que só está fazendo curso no exterior é obrigado a apresentar declaração se teve retenção em 2017?



Resposta - Como ele teve retenção em 2017, a declaração será obrigatória se o seu rendimento tributável for superior a R$ 28.559,70 ou caso ele se enquadre nos outros quesitos de obrigatoriedade de entrega da declaração.



Fonte: Diário do Comércio
Auditor fiscal Valter Aparecido Koppe, Supervisor paulista do IR,  Conselho do Setor de Serviços (CSS) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

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